Pesquisar neste blog

Quem sou eu

Minha foto
Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
Fui promovido a escritor de quinta, quinta colocação em minha rua, mas também escrevo às quartas, terças etc.

Tradução/Translation

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

"Justifiquei o voto"

A expressão mais maluca, entre todas as absurdidades existentes abaixo do Equador, é esta:

"Não votei. Justifiquei o voto."

QUE VOTO???!!!

Vamos ter de ouvir isso de novo, no dia 3 e nos seguintes. Várias vezes. Justificativa de um voto que não houve. Até uma galerinha de servidores do TRE-MG fala desse jeito, sinal de que é caso quase perdido.

Aproveitando esse tal de "justifiquei o voto", anular-se-ão meus votos para senador, apesar de eu ter uma certa tolerância em relação a nosso ex-governador Aécio Neves, que fez bons governos. Justifico: o Senado tem que acabar. Assim como essa expressão sem pé nem cabeça. Pior que a perpetuação do PT no poder.

E uma novidade: não precisamos levar o título de eleitor, que serve somente (fato já comprovado pela ciência e pelo STF) para ser perdido. Basta levar a gente - e provar que a gente é a gente mesmo. Dilma hora para outra este país será o paraíso.

Abaixo, prova de que não é implicância minha:


MT tem 52 seções eleitorais para justificar o voto


A Justiça Eleitoral de Mato Grosso disponibilizará nas eleições de 03 de outubro, 52 seções eleitorais em 28 municípios, exclusivas para justificativa do voto.

No dia da eleição o eleitor que for justificar o seu voto deverá levar o documento oficial com foto e o título eleitoral. O mesário entregará um simples formulário onde o eleitor deverá escrever o seu nome, o número do título e o ano eleitoral.

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar em qualquer seção eleitoral que possua a mesa receptora de justificativas. Se o cidadão não justificar sua ausência no dia do pleito ele terá 60 dias após a eleição para encaminhar ao juiz da sua Zona Eleitoral, um requerimento específico respondendo o motivo de ter se ausentado nos turnos das eleições.

O eleitor que votar em trânsito não precisará justificar sua ausência em relação aos demais cargos.

(Fonte: A Gazeta)

Nenhum comentário:

Postar um comentário